Como evitar um Inventário?

Melina N Maldonado

Como Evitar o Inventário: 3 Estratégias Jurídicas Eficientes

  • Embora o inventário seja normalmente associado à existência de bens, ele também pode ser aberto quando o falecido não deixou patrimônio algum — trata-se do chamado inventário negativo.

  • Esse tipo de inventário é útil, por exemplo, para quem deseja se casar novamente após o falecimento do cônjuge anterior, mas ainda não realizou a partilha formal dos bens (ou ausência deles).

  • De acordo com o artigo 1.641, I, do Código Civil, quem se casa novamente sem ter feito a partilha do casamento anterior está sujeito ao regime da separação obrigatória de bens.

  • Ou seja, mesmo que não haja herança, abrir um inventário negativo pode evitar restrições patrimoniais no novo matrimônio.

🚫 Como, de fato, evitar o inventário?

Agora sim, vamos às 3 estratégias concretas que permitem evitar o processo de inventário após a morte:

🛠️ 1. Partilha em vida por meio de doação

A partilha em vida é uma forma legal e eficaz de antecipar a transmissão do patrimônio. Ela pode ser feita:

Por testamento (neste caso, o inventário será obrigatório para cumprimento);

Ou por doação em vida (neste caso, pode evitar o inventário).

Segundo o artigo 2.018 do Código Civil, é permitida a partilha feita por ato entre vivos, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários — ou seja, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado a esses herdeiros (filhos, por exemplo).

➡️ Exemplo prático:
Se uma pessoa possui R$ 10 milhões em bens e 5 filhos, ela pode doar R$ 1 milhão para cada filho (respeitando os 50% da legítima) e dispor dos outros R$ 5 milhões como quiser, inclusive doando para apenas um dos filhos ou para terceiros.

🔒 Proteção para o doador:

Para garantir segurança e evitar abandono, o ideal é incluir cláusula de usufruto vitalício — assim, o doador mantém o controle e uso dos bens enquanto estiver vivo.

💰 2. Plano de Previdência Privada (VGBL/PGBL)

Muita gente não sabe, mas VGBL e PGBL são ferramentas poderosas de planejamento sucessório.

Nesses planos, é possível indicar beneficiários, que receberão diretamente os valores investidos sem necessidade de inventário e, em muitos estados, até sem pagamento de ITCMD.

➡️ Ideal para quem vende seus bens imóveis e converte tudo em recursos financeiros, mantendo o controle sobre o patrimônio até o fim da vida.

🧠 Atenção: É essencial respeitar a legítima. Caso algum herdeiro seja preterido, isso pode gerar discussão judicial futura.

🏢 3. Holding Familiar: sucessão empresarial no lugar da sucessão hereditária

A holding familiar é uma estratégia avançada, que envolve a criação de uma empresa para a qual são transferidos todos os bens do patriarca ou matriarca da família.

Funciona assim:

  • O titular dos bens cria uma pessoa jurídica e transfere seus imóveis e ativos para essa empresa.

  • Ele doa as cotas da empresa para os filhos ou herdeiros, mas mantém usufruto sobre essas cotas, garantindo controle e rendimento enquanto estiver vivo.

  • Ao falecer, extingue-se o usufruto — e como ele não é mais formalmente sócio, não há bens em seu nome a inventariar.

⚠️ Importante:

Se o patriarca adquirir bens novos em seu nome pessoal após a criação da holding, será necessário inventariá-los. Por isso, a estratégia deve ser constantemente atualizada.

🎁 Bônus: e se ainda restarem dúvidas?

Se você atua no Direito de Família e Sucessões, ou está buscando segurança jurídica para a sua própria família, entre em contato para acessar meus ebooks sobre:

  • Planejamento Patrimonial na Prática – como estruturar uma sucessão segura ainda em vida.  🔴 Clique aqui! 🔴

  • Cumprimento de Testamento no Inventário – o que muda com a presença de um testamento. 🔴 Clique aqui! 🔴

Conclusão

Evitar o inventário é possível, sim — desde que haja planejamento antecipado, conhecimento jurídico e orientação profissional. As três ferramentas que você viu aqui (doação com usufruto, previdência privada e holding familiar) são exemplos reais de como o Direito pode ser usado de forma inteligente para evitar burocracias, conflitos e perda de patrimônio.

Se você é advogado e quer se aprofundar nessas estratégias, ou se deseja aplicar isso na sua própria vida, entre em contato. Eu posso te orientar — ou ensinar como aplicar isso com praticidade e segurança na sua advocacia.

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Uma das dúvidas mais recorrentes que recebo no escritório e nas minhas redes sociais é: "Dra. Melina, é possível evitar o inventário?"

A resposta é sim — e neste artigo vou te explicar como isso pode ser feito de maneira legal, segura e estratégica.

📌 Antes de tudo: o que é inventário?

  • O inventário é o processo jurídico pelo qual se faz a identificação, avaliação e divisão dos bens deixados por uma pessoa após o falecimento. Ele também serve para pagar dívidas, quitar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e formalizar a partilha entre herdeiros.

  • Esse procedimento pode ocorrer judicialmente, com base nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, ou extrajudicialmente, conforme prevê a Resolução 35/2007 do CNJ.

Mas você sabia que existem situações específicas em que nem mesmo o inventário é necessário?

Sim — e é sobre isso que vamos falar agora.

Inventário Negativo: quando não há bens a partilhar

Como Evitar o Inventário: 3 Estratégias Jurídicas Eficientes

 Inventário Negativo: quando não há bens a partilhar

Embora o inventário seja normalmente associado à existência de bens, ele também pode ser aberto quando o falecido não deixou patrimônio algum — trata-se do chamado inventário negativo.

Esse tipo de inventário é útil, por exemplo, para quem deseja se casar novamente após o falecimento do cônjuge anterior, mas ainda não realizou a partilha formal dos bens (ou ausência deles).

De acordo com o artigo 1.641, I, do Código Civil, quem se casa novamente sem ter feito a partilha do casamento anterior está sujeito ao regime da separação obrigatória de bens.

Ou seja, mesmo que não haja herança, abrir um inventário negativo pode evitar restrições patrimoniais no novo matrimônio.

🚫 Como, de fato, evitar o inventário?

Agora sim, vamos às 3 estratégias concretas que permitem evitar o processo de inventário após a morte:

🛠️ 1. Partilha em vida por meio de doação

A partilha em vida é uma forma legal e eficaz de antecipar a transmissão do patrimônio. Ela pode ser feita:

Por testamento (neste caso, o inventário será obrigatório para cumprimento);

Ou por doação em vida (neste caso, pode evitar o inventário).

Segundo o artigo 2.018 do Código Civil, é permitida a partilha feita por ato entre vivos, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários — ou seja, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado a esses herdeiros (filhos, por exemplo).

➡️ Exemplo prático:
Se uma pessoa possui R$ 10 milhões em bens e 5 filhos, ela pode doar R$ 1 milhão para cada filho (respeitando os 50% da legítima) e dispor dos outros R$ 5 milhões como quiser, inclusive doando para apenas um dos filhos ou para terceiros.

🔒 Proteção para o doador:

Para garantir segurança e evitar abandono, o ideal é incluir cláusula de usufruto vitalício — assim, o doador mantém o controle e uso dos bens enquanto estiver vivo.

💰 2. Plano de Previdência Privada (VGBL/PGBL)

Muita gente não sabe, mas VGBL e PGBL são ferramentas poderosas de planejamento sucessório.

Nesses planos, é possível indicar beneficiários, que receberão diretamente os valores investidos sem necessidade de inventário e, em muitos estados, até sem pagamento de ITCMD.

➡️ Ideal para quem vende seus bens imóveis e converte tudo em recursos financeiros, mantendo o controle sobre o patrimônio até o fim da vida.

🧠 Atenção: É essencial respeitar a legítima. Caso algum herdeiro seja preterido, isso pode gerar discussão judicial futura.

🏢 3. Holding Familiar: sucessão empresarial no lugar da sucessão hereditária

A holding familiar é uma estratégia avançada, que envolve a criação de uma empresa para a qual são transferidos todos os bens do patriarca ou matriarca da família.

Funciona assim:

  • O titular dos bens cria uma pessoa jurídica e transfere seus imóveis e ativos para essa empresa.

  • Ele doa as cotas da empresa para os filhos ou herdeiros, mas mantém usufruto sobre essas cotas, garantindo controle e rendimento enquanto estiver vivo.

  • Ao falecer, extingue-se o usufruto — e como ele não é mais formalmente sócio, não há bens em seu nome a inventariar.

⚠️ Importante:

Se o patriarca adquirir bens novos em seu nome pessoal após a criação da holding, será necessário inventariá-los. Por isso, a estratégia deve ser constantemente atualizada.

🎁 Bônus: e se ainda restarem dúvidas?

Se você atua no Direito de Família e Sucessões, ou está buscando segurança jurídica para a sua própria família, entre em contato para acessar meus ebooks sobre:

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Conclusão

Evitar o inventário é possível, sim — desde que haja planejamento antecipado, conhecimento jurídico e orientação profissional. As três ferramentas que você viu aqui (doação com usufruto, previdência privada e holding familiar) são exemplos reais de como o Direito pode ser usado de forma inteligente para evitar burocracias, conflitos e perda de patrimônio.

Se você é advogado e quer se aprofundar nessas estratégias, ou se deseja aplicar isso na sua própria vida, entre em contato. Eu posso te orientar — ou ensinar como aplicar isso com praticidade e segurança na sua advocacia.

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Uma das dúvidas mais recorrentes que recebo no escritório e nas minhas redes sociais é: "Dra. Melina, é possível evitar o inventário?"

A resposta é sim — e neste artigo vou te explicar como isso pode ser feito de maneira legal, segura e estratégica.

📌 Antes de tudo: o que é inventário?

  • O inventário é o processo jurídico pelo qual se faz a identificação, avaliação e divisão dos bens deixados por uma pessoa após o falecimento. Ele também serve para pagar dívidas, quitar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e formalizar a partilha entre herdeiros.

  • Esse procedimento pode ocorrer judicialmente, com base nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, ou extrajudicialmente, conforme prevê a Resolução 35/2007 do CNJ.

Mas você sabia que existem situações específicas em que nem mesmo o inventário é necessário?

Sim — e é sobre isso que vamos falar agora.